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Fabrizio Aires Bortolini
Brusque (SC)
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Comentários
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Fabrizio Aires Bortolini
Comentário ·
há 6 anos
Como funciona a confissão ficta?
Manual do Advogado
·
há 8 anos
Obrigado pelo esclarecimento.
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Fabrizio Aires Bortolini
Comentário ·
há 7 anos
Preclusões temporal, lógica, consumativa e punitiva. Como distingui-las?
Salomão Viana
·
há 12 anos
Muito bom professor, consegui compreender as diferentes formas de preclusão e percebi que sabia muito pouco ou quase nada sobre esse tema.
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Recomendações
Patricia Spinola
Comentário ·
há 10 anos
Um veículo pode ser apreendido em blitz por licenciamento e IPVA atrasados?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Colega Waldenir
A diferença entre REMOÇÃO e APREENSÃO é que a primeira se refere simplesmente a uma medida administrativa para desobstruir a via, (o conhecido, "encoste o veículo por favor") enquanto que a segunda é aplicada quando não é possível sanar a irregularidade no local.
Como assim?
Digamos que parado numa blitz o condutor não apresentou o CRLV, o agente de trânsito solicita que o condutor encoste o veiculo (remoção), para que este não impeça que os outros veículos transitem na via. Digamos que o condutor esqueceu o documento em casa, liga para algum parente e este chega com o documento, o agente confere e confirma que está em dia, o condutor é autuado mas o veículo é liberado.
Mas aquele que não está com o CRLV em dia, não poderá regulariza-lo sem ir ao banco efetuar o pagamento e receber o novo documento na mesma hora, então nesse caso o veículo é aprendido e só é liberado depois que a documentação é regularizada.
Então são duas medidas necessária, porque o agente não vai arriscar sua vida e a dos ocupantes do veículo abordando o condutor com o veículo parado no meio da pista de rolamento.
Quanto aos mandados de segurança, não duvido que consiga reverter a situação. Pois cada juiz tem uma opinião para a mesma citação.
Entretanto um processo poderá perdudar por meses ou anos, e pode inclusive não atingir o objetivo. Então o mais seguro e barato é andar com o documento em dia.
Se é ilegal o CTB obrigar que o IPVA seja pago para que o CRLV seja emitido, a discussão é outra, tem que se buscar outras medidas para revogar o artigo.
Mas o que esta em vigor é que o veículo só é licenciado se não tiver dívida, o que inclui o IPVA.
Então com base na previsão Legal, reafirmo que o agente de trânsito pode sim apreender o veículo que não esteja devidamente licenciado, o que inclui o pagamento do IPVA.
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Patricia Spinola
Comentário ·
há 10 anos
Um veículo pode ser apreendido em blitz por licenciamento e IPVA atrasados?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Prezados!!
Esse tema tem sido bastante discutido ultimamente, inclusive de forma equivocada por alguns colegas da área jurídica. Primeiramente preciso explicar que o tema envolve duas legislações que detém a mesma hierarquia, são elas a legislação tributária e a legislação de trânsito.
Analisando somente do ponto de vista da legislação tributária, o Órgão de Trânsito não teria legitimidade para apreender um bem por dívida de tributos. E os advogados que abordam o tema, geralmente especialistas em Direito Tributário, afirmam categoricamente que a conduta de apreender o veículo "por dívida de IPVA" é abusiva.
Entretanto, o questionamento envolve também o Código de Trânsito Brasileiro, o que trás um rumo completamente diferente para a situação, vejamos:
A legislação de trânsito impõe as regras de CIRCULAÇÃO E CONDUTA no trânsito, isso envolve o condutor, o pedestre, os veículos e até mesmo os animais. Em relação à circulação do veículo, que é o tema da pergunta, o artigo 128 do CTB estabelece a seguinte regra que permite CIRCULAR COM O VEÍCULO NUMA VIA.
"Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo."
O artigo se refere ao CRLV, um dos documentos de porte obrigatório (o outro é a CNH), que é atualizado anualmente após o pagamento do licenciamento, IPVA, seguro obrigatório e eventuais multas.
Vejamos agora o que diz o artigo 128 também do CTB:
"Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas."
Ou seja, para CIRCULAR com o veículo nas vias, é indispensável que ele esteja dentro das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. É indispensável estar de posse do CRLV (Certificado de Licenciamento de Registro do Veículo), que só é emitido após a QUITAÇÃO DE TODOS OS DÉBITOS VINCULADOS AO VEÍCULO.
Como para todo descumprimento de Lei existe uma sanção, no caso do tema abordado, a penalidade está prevista no artigo 230 do CTB:
"Art. 230. Conduzir o veículo:
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;"
Ou seja, quando um veículo é aprendido por "dívida de IPVA", ele está na verdade sendo apreendido por estar CIRCULANDO NAS VIAS em desacordo com as normas de trânsito, ou seja, por estar sem o DEVIDO LICENCIAMENTO, e não pela dívida de IPVA, visto que, conforme explicado acima, aquele que não paga o IPVA não recebe o CRLV atualizado e fica portanto, impedido de CIRCULAR.
Se o veículo estiver com algum débito, mas ficar guardado na garagem, nem o DETRAN, nem mesmo o Estado (Receita) poderão "apreender" o veículo por divida de IPVA sem uma ação judicial para tanto.
Vale ressaltar que esse tipo de apreensão realizada pelo agente de trânsito, nada tem a ver com a conhecida busca e apreensão/penhora de quando o titular do bem é executado por algum tipo de dívida, que inclusive pode se tratar de outras dívidas e não necessariamente a do veículo.
Então respondendo à pergunta, o veículo pode ser apreendido por dívida de IPVA?
SIM, pode! Pois aquele que não paga IPVA, não está com o veículo licenciado e portanto está impedido de CIRCULAR nas vias com o seu veículo, e aquele que descumpre está sujeito às sanções previstas no artigo 230 do CTB, dentre elas a APREENSÃO.
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